Íntegra do Estatuto
Nós vivemos num país onde, graças ao excesso de regulamentações, há um enorme nível de informalidade nos mercados de habitação, de transportes, de mão-de-obra e de comércio varejista (cf. “The Other Path”, Hernando de Soto). O único efeito certo do Estatuto do Desarmamento será um aumento significativo da informalidade no mercado de segurança, seja na compra e venda de armas, seja na obtenção de segurança privada. O site do In-Correto tem um link para a lei na sua íntegra. É um amontoado pavoroso de besteiras e formalidades que deixa o leitor seguro de que nossos governantes vivem num universo paralelo. A minha predileta é o Artigo 30, que trata da anistia das armas atualmente ilegais: o sujeito que quiser legalizar sua arma terá de apresentar “nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos”. A minha primeira reação ao ler esta pérola foi rir, pois só mesmo um completo energúmeno exigiria que um ilegal provasse a sua legalidade antes de anistiá-lo. Mas o texto faz sentido se lido da forma correta: esta lei e os entreguistas agora no poder não têm a intenção de anistiar ninguém. Então nada melhor do que meter um artigo que dá o que falar no Jornal Nacional, mas que na prática se auto-anula. De fato, coisa de energúmeno, no sentido obsoleto da palavra.