domingo, 7 de março de 2004

Globo Online: Possível Co-Réu de Crime é "Sortudo"

O Globo Online chama de ‘sortudo’ o possível co-réu num caso de adultério. É possível que alguns leitores concordem com a descrição (“Pô, mermão, que puritanismo todo é esse? Neguinho se deu bem.”). Meu objetivo não é argüir com essa gente mas sim documentar o que, a meu ver, é um sintoma claro do estado doentio da nossa sociedade, especialmente da carioca. Sem nem tocar na importante questão moral--ou falta dela--, meu ponto é que é inviável este nível de desrespeito às leis: ou nós as respeitamos ou as mudamos para que elas retratarem o encolhimento dos nossos valores. Abaixo da notícia incluí o respectivo artigo do Código Penal.

Globo Online, 7/3/04, primeiro parágrafo:
Os boatos tinham fundamento. Por trás da confusão conjugal de Luma de Oliveira e do bilionário Eike Batista também existe, sim, um bombeiro bonitão. É o que afirma reportagem publicada na "Veja" deste fim de semana. Segundo a revista, o sortudo seria o capitão José Albucacys de Castro Júnior, "carioca de 27 anos, 1,80 metro de altura e 80 quilos, que raspa os pelos do peito, usa calça justa e tem olhos azul-piscina".

Código Penal Brasileiro:
Art. 240 - Cometer adultério:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.
§ 1º - Incorre na mesma pena o co-réu.
§ 2º - A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
§ 3º - A ação penal não pode ser intentada:
I - pelo cônjuge desquitado;
II - pelo cônjuge que consentiu no adultério ou o perdoou, expressa ou tacitamente.
§ 4º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - se havia cessado a vida em comum dos cônjuges;
II - se o querelante havia praticado qualquer dos atos previstos no art. 317, do Código Civil.